Foi demitido e quer continuar usando o Plano de Saúde ou aproveitar carências? Confira a seguir o que a Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS) determina.
O ex-empregado demitido ou exonerado sem justa causa tem a possibilidade de exercer o pedido de portabilidade de carências, conforme previsto na Resolução Normativa nº 438 da ANS. A Portabilidade de Carência é a possibilidade de contratar um novo plano de saúde dentro da mesma operadora ou em operadora diferente.
Ex-empregado demitido ou exonerado sem justa causa – a manutenção no plano será correspondente a 1/3 (um terço) do tempo de permanência em que tenha contribuído para o plano, com um mínimo assegurado de seis e um máximo de 24 meses.
O direito ao uso do plano é extensivo obrigatoriamente ao grupo familiar que estava inscrito quando da vigência do contrato de trabalho, se assim desejar o ex-funcionário.
Para que empregado demitido ou exonerado sem justa causa seja mantido no plano devem ser observadas as seguintes condições:
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Ter sido beneficiário de plano coletivo decorrente de vínculo empregatício.
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Ter contribuído com pelo menos parte do pagamento do seu plano de saúde.
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Assumir o pagamento integral do benefício.
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Não ser admitido em novo emprego que possibilite o acesso a plano privado de assistência à saúde.
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Formalizar a opção de manutenção no plano no prazo máximo de 30 dias, contados a partir da comunicação do empregador sobre o direito de manutenção do gozo do benefício.
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